Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.067, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

Institui a "Semana dos Direitos Humanos", a ser comemorada, anualmente, na semana que contenha o dia 21 de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana dos Direitos Humanos" a ser comemorada, anualmente, na semana que contenha o dia 21 de abril, com a realização de uma série de debates sobre Direitos Humanos e Pena de Morte, nos estabelecimentos de ensino oficial de 1.º e 2.º graus.
§ 1.º - Os debates de que trata o "caput" deste artigo , deverão, obrigatoriamente, contemplar as múltiplas opiniões a respeito do tema em questão e serem realizados intra e extra-classe.
§ 2.º - Os Conselhos de Escola de cada Unidade de Ensino deverão se encarregar da garantia da programação citada no "caput" deste artigo destinada à participação da Comunidade Escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva,
Secretária da Educação
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.