O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eng.º Alfredo Saad" a Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto, em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.
Retificação do D.O., de 9-12-95
Artigo 1.º .... na 1.ª linha
Onde se lê: ... "Engo. Alfredo Saad"...
Leia-se: ... "Engº. Alfredo Saad"...