Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.367, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

Dá denominação de "Dr. Caetano Virgílio Neto" ao Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (CEFAM), na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do §§ 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Caetano Virgílio Neto" o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (CEFAM), na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1996.


LEI N. 9.367, DE 3 DE SETEMBRO DE 1996


Retificações do D.O. de 4-9-96

na 2.ª linha
Onde se lê:... §§ 7.º do artigo...
Leia-se: ... § 7.º do artigo...
Artigo 1.º - ..., na 1.ª linha
Onde se lê:... "Dr. Caetano Virgílio Neto"...
Leia-se:... "Dr. Caetano Virgílio Netto"...