Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.433, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

Dá denominação de "Florêncio Camargo Guimarães" ao Centro de Saúde III, em Itaju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Florêncio Camargo Guimarães" o Centro de Saúde III, em Itaju.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.
MARIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.