Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.458, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996

Dá denominação de "Fujio Tachibana" à EEPG Nipo Brasileira, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Fujio Tachibana" a Escola Estadual de 1.° Grau Nipo-Brasileiro, na Capital.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1996.