Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.529, DE 24 DE ABRIL DE 1997

Institui o "Dia da Revegetação", a ser comemorado no dia 23 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o dia 23 de setembro como o "Dia da Revegetação.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1997.