Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.687, DE 30 DE MAIO DE 1997

Institui, no Calendário Escolar, atividades que discutam o Estatuto da Criança e do Adolescente, no período que inclui o dia 12/10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído que no calendário escolar das escolas públicas de 1.º e 2.º graus estarão previstas, na semana que inclui o dia 12 de outubro, Dia da Criança, atividades que discutam o Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo assim instituído o Dia do Debate sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 1.º - O Conselho de Escola de cada unidade de ensino se encarregará da garantia da programação citada no "caput" deste artigo.
§ 2.º - As atividades previstas no "caput" deste artigo deverão envolver alunos, pais, professores e toda a comunidade escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1997.