Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.697, DE 04 DE JUNHO DE 1997

Dá denominação de "Maria Casanova Trevisan" ao Centro de Saúde III de Magda, em Magda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Maria Casanova Trevisan" o Centro de Saúde III de Magda, em Magda.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1997.