Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.740, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a instalação de telefones públicos nas unidades escolares da rede estadual de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Educação, obrigado a instalar telefones públicos em todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Artigo 2.º - O telefone público deve ser instalado no pátio da unidade escolar, em local de fácil acesso a todos os alunos do estabelecimento de ensino.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de setembro de 1997.


LEI N. 9.740, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997


Retificação do D.O. de 16-9-97
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1997.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.