Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.784, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública a "APAE de Tupã", com sede em Tupã..

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupã - APAE, com sede em Tupã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1997.