Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.829, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997

Dá denominação de "Benedito Simão" à Delegacia de Polícia de Cosmópolis, em Cosmópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Benedito Simão" a Delegacia de Polícia de Cosmópolis, em Cosmópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 1997.


(Republicado por ter saído com incorreção)


LEI N. 9.829, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997


Retificação do D.O. de 18-11-97


Leia-se como segue e não como foi publicado
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil