Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.008, DE 24 DE JUNHO DE 1998

Dá denominação de "Prof. Paulo da Costa Pan Chacon" à EEPSG Conjunto Habitacional do Jardim Paulista Setor A, em Itapevi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Paulo da Costa Pan Chacon" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Conjunto Habitacional do Jardim Paulista Setor A, em Itapevi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1998.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1998.