Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.991, DE 02 DE JUNHO DE 1998

Institui o "Dia Estadual do Radialista", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia Estadual do Radialista", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1998.
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1998.