Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.375, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

Dá denominação de "Investigador Caio Márcio Moscardi Maddi" à Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Bauru - DISE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Investigador Caio Márcio Moscardi Maddi" a Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Bauru - DISE.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vínicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1999.


LEI N. 10.375, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

Retificação do D.O. de 22-9-99

Onde se lê:........ Marcos Vinicio Petrelluzzi
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