Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.683, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

(Projeto de lei nº 780, de 1999, do Deputado Wadih Helú - PPB)

Dá denominação a viaduto no Município de Catanduva.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Miguel Pachá" o viaduto que interliga o centro da cidade às ruas Maranhão e Curitiba, no bairro de Higienópolis, em Catanduva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar