Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.045, DE 09 DE JANEIRO DE 2002

(Projeto de lei n.º 470/2000, do deputado Lobbe Neto - PMDB)

Passa a integrar no Calendário Turístico do Estado o Projeto Saúde Brasil que se realiza, anualmente, no mês de outubro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a integrar no Calendário Turístico do Estado o Projeto Saúde Brasil que se realiza, anualmente, no mês de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2002.