Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.515, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

( PL 617/2002 - Carlão Camargo)

Dá denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Dom Orione” a passarela localizada no km 25,5 da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, no Município de Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 2003.