Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.564, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

( PL 72/2003 - Duarte Nogueira)

Dá denominação ao dispositivo de acesso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Chammal Jarjoura Tannous” o dispositivo de acesso localizado no km 5,8 da Rodovia Dr. William Amin - SP-385, no Município de Ituverava.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 2003.