Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.578, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

( PL 672/2000 - Nivaldo Santana)

Institui a "Semana da Cultura Negra" no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a “Semana da Cultura Negra”, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a celebração da cultura negra e a reflexão da importância da cultura negra na formação cultural da nacionalidade.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - A semana a que se refere o Artigo 1.º será incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Benedito Issac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003.