Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.917, DE 24 DE MARÇO DE 2005

(PL 535/2004 - Alberto 'Turco Loco' Hiar)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação da Missão Evangélica para Assistência à Criança - "ASSEAC", com sede em São Carlos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.