Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.084, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

(PL 797/2004 - Marcelo Candido, Simão Pedro)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Mariano Barbosa de Souza" a Escola Estadual do Jardim Pinheiro, em Arujá.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2005.