Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.112, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

(PL 793/2004 - Ana Martins, Nivaldo Santana)

Declara de utilidade pública a entidade especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública o Centro de Convivência do Idoso - "Aconchego", com sede em Botucatu.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.