Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.133, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

( PL 145/2005 - Paulo Sergio)

Institui o "Dia do Acemista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Acemista", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.

Artigo 2º - O dia instituído nesta lei fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2005.