Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

(PL 908/2003 - Paulo Sergio)

Institui a Política de Incentivo e Apoio à Ação Comunitária em Condomínios e Conjuntos Habitacionais do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, a Política de Incentivo à Ação Comunitária em Condomínios e Conjuntos Habitacionais Populares do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Vetado:

1 - vetado;

2 - vetado;

3 - vetado;

4 - vetado;

5 - vetado;

6 - vetado;

7 - vetado;

Artigo 2º - Vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado;

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, indicando órgãos e as unidades que serão responsáveis pela execução, devendo envidar esforços para adaptar-se às suas diretrizes.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2005.

a) RODRIGO GARCIA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2005.

a) Marco Antonio Hatem Beneton - Secretário Geral Parlamentar