O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Estudante Rafael Almeida Camarinha" a FATEC - Faculdade de Tecnologia de Marília.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de maio de 2006.
Cláudio Lembo
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 2006.