Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

(Projeto de lei nº 364/2004, do Deputado Emídio de Souza)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prof. José Edson Martins Gomes” a Escola Estadual Bel Jardim, em
Osasco.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2006.
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006.
(Republicado por ter saído com incorreções)