Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.506, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

(Projeto de lei nº 196/2005, do Deputado Afanasio Jazadji - PFL)

Dá denominação ao jardim que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Espaço Marcos Rey de Literatura Infanto-Juvenil" o jardim situado em torno da "Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura", na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo

João Batista de Andrade

Secretário da Cultura

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2006