Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.545, DE 30 DE JANEIRO DE 2007

(Projeto de lei nº 324/2006, do Deputado Marcelo Bueno - PTB)

Fica instituído o Dia das Bandas e Fanfarras, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de agosto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia das Bandas e Fanfarras", a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 2007.
José Serra
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de janeiro de 2007