Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.557, DE 30 DE MARÇO DE 2007

(Projeto de lei nº 636/2005, do Deputado José Caldini Crespo - PFL)

Dá denominação à ponte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Marcos Renato de Barros” a ponte localizada no km 22,700 da Rodovia SP-129, que faz divisa dos Municípios de Tatuí e Boituva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2007.
JOSÉ SERRA
Mauro Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2007.