Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.897, DE 08 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 133, de 2004 do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)

Institui o "Dia Universitário Antitabagismo".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Universitário Antitabagismo”, a ser comemorado, anualmente, em 30 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar