Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.070, DE 12 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de lei nº 580/05, do Deputado Marquinho Tortorello - PPS)

Institui o "Ano do Centenário da Imigração Japonesa".

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O ano de 2008 fica instituído como "Ano do Centenário da Imigração Japonesa".
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de junho de 2008.
Alberto Goldman
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 2008.