O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado a Festa de São Benedito e a Festa da Mãe Negra, que se realizam, anualmente, nos meses de abril e maio, respectivamente, na Paróquia Nossa Senhora Achiropita, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar