Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.470, DE 27 DE MARÇO DE 2009

(Projeto de lei nº 700, de 2008, do Deputado Eli Corrêa Filho - DEM)

Declara de utilidade pública a Casa da Criança Feliz, na Capital.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Casa da Criança Feliz, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar