Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.537, DE 04 DE MAIO DE 2009

(Projeto de lei nº 616, de 2005, do Deputado Marquinho Tortorello - PPS)

Institui o "Dia da Juventude".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição doEstado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Juventude”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar