Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.793, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 338, de 2009, do Deputado Vicente Cândido - PT)

Declara "Entidade Mantenedora da Cultura Sertaneja Raiz no Estado de São Paulo" a associação Os Independentes, com sede em Barretos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada “Entidade Mantenedora da Cultura Sertaneja Raiz no Estado de São Paulo” a associação Os Independentes, com sede em Barretos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 2009.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar