Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.895, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 190/09, do Deputado Fausto Figueira - PT)

Altera a Lei n. 12.801, de 2008, que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando à participação do Estado no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHI, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o artigo 16 da Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008, acrescido de um inciso XV com a seguinte redação:
“Artigo 16 - ..........................................................
XV - assistência técnica gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, nos termos da Lei federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008.” (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação ndesta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2009.