Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.142, DE 14 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de lei nº 1207/09, dos Deputados Jonas Donizette - PSB e Davi Zaia-PPS)

Institui o "Dia Estadual do Pesquisador Científico"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Pesquisador Científico”, a ser comemorado, anualmente, em 18 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de junho de 2010.