O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituído o "Dia da Defesa da Mulher", a ser comemorado, anualmente, em 6 de agosto.Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.GERALDO ALCKMINEloisa de Sousa ArrudaSecretária da Justiça e da Defesa da CidadaniaAntonio Ferreira PintoSecretário da Segurança PúblicaSidney Estanislau BeraldoSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.
Revogada.