Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.475, DE 30 DE JUNHO DE 2011

(Projeto de lei nº 748/06, do Deputado Ítalo Cardoso - PT)

Altera a Lei nº 8.307, de 1964, que instituiu o "Dia do Imigrante".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.307, de 10 de setembro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Imigrante”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.” (NR)
“Artigo 2º - O “Dia do Imigrante” será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2011.