O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Vice-Presidente José Alencar Gomes da Silva” o trecho sul do Complexo Viário Jacu-Pêssego, compreendido entre as avenidas Ragueb Chohfi e Papa João XXIII, interligando os Municípios de São Paulo e Mauá.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.