Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.005, DE 09 DE MAIO DE 2013

(Projeto de lei nº 505/12, do Deputado Pedro Bigardi - PC do B)

Institui o "Dia da Revenda de GLP" no Estado de S.Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Revenda de GLP” no Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 17 de maio.
§ 1º - O evento de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
§ 2º - O Poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos revendedores de gás liquefeito de petróleo sediadas no Estado, atividades alusivas à data.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2013.