Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 15.049, DE 18 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de lei nº 612/11, da Deputada Telma de Souza - PT)

Institui o Programa Memória de José Bonifácio de Andrada e Silva, Patriarca da Independência do Brasil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Memória de José Bonifácio de Andrada e Silva, que se realizará através de ações cívicas e medidas de incentivo à pesquisa histórica e aos debates.
Artigo 2º - As ações cívicas previstas no artigo 1º compreenderão:
I - a celebração do início dos festejos anuais da Semana da Pátria no “Panteão dos Andradas”, no Município de Santos;
II - a transferência simbólica, no dia 13 de junho de cada ano, data de nascimento de José Bonifácio de Andrada e Silva, da sede do Governo do Estado de São Paulo para o Município de Santos;
III - a promoção, durante os festejos da Semana da Pátria, de cerimônia cívica junto ao Monumento ao Patriarca, erguido na Praça do Patriarca, no centro histórico do Município de São Paulo.
Artigo 3º - Integram, ainda, o Programa Memória de José Bonifácio de Andrada e Silva o incentivo às universidades paulistas para o desenvolvimento de pesquisa histórica e outras atividades, a exemplo de encontros, seminários e colóquios, que tenham por objetivo a divulgação e o debate sobre a relevância e a memória de José Bonifácio de Andrada e Silva na história nacional.
Artigo 4º - vetado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2013.