Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.895, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de lei nº 1004, de 2015, da Deputada Rita Passos - PSD)

Cria no Estado o serviço Disque Emprego junto aos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado no Estado o serviço Disque Emprego junto aos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) com o objetivo de propiciar informações e orientações ao trabalhador na procura por emprego.
Parágrafo único - Para o cumprimento da presente lei serão disponibilizados à população números telefônicos exclusivos para tal fim.
Artigo 2º - O serviço telefônico a que se refere o “caput” disporá de um código especial de serviço com isenção de tarifa telefônica.
Artigo 3º - O atendimento no Disque Emprego será realizado em conformidade com as diretrizes gerais da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, coordenado pela mesma através dos PATs.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018