Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.968, DE 28 DE MARÇO DE 2019

(Projeto de lei nº 158, de 2018, do Deputado Davi Zaia - PPS)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Cantatas de Natal, que se realizam, anualmente, no mês de dezembro, nas duas semanas que antecedem o Natal, em Cordeirópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2019.
JOÃO DORIA
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2019.