Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.064, DE 14 DE JUNHO DE 2019

(Projeto de lei nº 257, de 2018, do Deputado Feliciano Filho - PRP)

Institui o "Dia da Prevenção da Crueldade contra os Animais"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Prevenção da Crueldade contra os Animais”, a ser comemorado, anualmente, em 17 de abril.
Parágrafo único - A data de que trata esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 14 de junho de 2019