Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.281, DE 31 DE JULHO DE 2020

(Projeto de lei nº 962, de 2019, do Deputado Ed Thomas - PSB)

Declara de utilidade pública a entidade PIRAÇÃO - Instituto de Cultura e Arte, com sede em Pirapozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a entidade PIRAÇÃO - Instituto de Cultura e Arte, com sede em Pirapozinho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.