O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Pedro Caldari” o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 027/127, localizado no km 26,600 da Rodovia Fausto Santomauro - SP 127, no município de Piracicaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2021
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de março de 2021.