Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.485, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

(Projeto de lei nº 4, de 2021, do Deputado Agente Federal Danilo Balas - PSL)

Institui o "Dia Estadual do Profissional do Serviço Funerário"

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Profissional do Serviço Funerário”, a ser comemorado, anualmente, em 17 de março.
Parágrafo único - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021