O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica instituído o "Dia da Imigração Libanesa", a ser comemorado, anualmente, em 23 de novembro.Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2022RODRIGO GARCIASergio Henrique Sá Leitão FilhoSecretário da Cultura e Economia CriativaCauê MacrisSecretário-Chefe da Casa CivilPublicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 11 de abril de 2022.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.941, de 13/05/2024.