Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 17.529, DE 11 DE ABRIL DE 2022

(Última atualização: Lei n° 17.941, de 13/05/2024)

Institui o "Dia da Imigração Libanesa"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia da Imigração Libanesa", a ser comemorado, anualmente, em 23 de novembro.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 11 de abril de 2022.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.941, de 13/05/2024.