Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.565, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

(Projeto de lei nº 41, de 2021, do Deputado Murilo Felix - PODE)

Institui o "Dia do Grafite"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Grafite", a ser comemorado, anualmente, em 27 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.